Desempregado precisa declarar Imposto de Renda 2026?

14 de abril de 2026
Jornal Contábil

Nos primeiros meses do ano os brasileiros se preocupam com a declaração do Imposto de Renda, por isso, verificar as regras de quem precisa declarar, começar a separar a documentação e se planejar é muito importante a fim de evitar correria de última hora e acabar tendo dores de cabeça com o fisco.

Mesmo se você foi demitido e não conseguiu uma recolocação em 2026, não está livre de acertar as contas com o Leão. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, mesmo que continue fora do mercado de trabalho.

Na leitura a seguir, vamos explicar as regras e tudo que é preciso para declarar o IR 2025. Acompanhe.

 

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar em 2025 nos seguintes casos:

 

Nova isenção de R$ 5 mil vale para agora?

Existe uma confusão comum sobre a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Embora essa medida tenha começado a valer na folha de pagamento em janeiro de 2026, ela não altera as regras da declaração deste ano.

 

Como a declaração de 2026 refere-se ao que você ganhou em 2025, as regras antigas ainda predominam. O benefício dos R$ 5 mil será sentido plenamente apenas na declaração de 2027.

 

Como declarar o saque do FGTS

Se você sacou o seu FGTS é preciso declarar da seguinte forma:

  • Localize a ficha de “Rendimentos isentos” no menu da declaração, clique em “Novo”. 
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • Em seguida, selecione o “beneficiário”. A descrição pode ser referente ao “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, caso um dos seus dependentes tenha sacado o FGTS dele.

 

Como declarar a indenização trabalhista

Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”. As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2026 são quase iguais às do FGTS.

  • Selecione a ficha de “Rendimentos Isentos”. Clique em novo e selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em “OK”.

 

Como declarar o seguro-desemprego

  • Na ficha de “Rendimentos isentos”, clique em “Novo”. 
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “26 – Outros”. 
  • Em seguida, selecione o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular”, se foi você quem sacou o benefício, ou “Dependente”, caso um dos seus dependentes foi demitido em 2025 e recebeu o seguro.

 

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2026?

A Receita Federal atualiza anualmente o programa usado para a declaração do imposto de renda. 

Basta entrar na página da Receita, baixar o programa e fazer a declaração. No site também está disponível a opção para a declaração pré-preenchida. Basta clicar e seguir os passos.

 

O que acontece com quem não declarar? 

Quem deixa de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor vai de R$ 165,74 a 20% do que a pessoa deve de imposto.

Já para quem erra na declaração ou deixa de fora informações sobre seus rendimentos (cometendo o crime de sonegação), a multa é de 150% do valor do imposto. 
 

Conclusão

Portanto, mesmo estando desempregado é preciso verificar se está dentro dos critérios de isenção de fato. Se houver dificuldade, peça a orientação de um profissional de contabilidade. O prazo de envio segue até o dia 29 de maio.

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